DataGramaZero - Revista de Informação - v.12 n.4 ago11 ARTIGO 02
Web colaborativa: inovação na criação, proteção e uso legal de informação
Collaborative Web:innovating legal protection for the generating and use of information
por Elizabeth Roxana Mass Araya e Silvana Aparecida Borsetti Gregorio Vidotti
Resumo: No mundo contemporâneo, a Internet propicia o desenvolvimento de uma Web Colaborativa em que a descentralização e compartilhamento da informação e do conhecimento geram novas configurações culturais de representatividade crescente nos fluxos informacionais. Nesse ambiente, práticas de colaboração e remix são contempladas por uma legislação estabelecida para outro contexto e cria-se um descompasso entre o propiciado pela tecnologia e o estabelecido pelas leis de autoria. Vivencia-se, portanto, a necessidade de abordar, sob o prisma do terceiro tempo da Ciência da Informação, as questões contemporâneas relativas à criação, recriação, uso, reuso, compartilhamento e disseminação de conteúdo intelectual no âmbito da legislação que as regulamenta. Por conseguinte, busca-se neste artigo destacar o impasse que a contemporaneidade vive e a importância da sociedade em geral e o profissional da Ciência da Informação, em especial, de conhecerem, em uma amplitude maior, as condições legais para os processos de geração, tratamento, uso, recuperação e, especialmente, de reuso de informação na Web. Identificam-se como alternativas emergentes as licenças Creative Commons que oferecem aos indivíduos opções de constituírem-se não somente em usuários, mas também em apropriadores e criadores de conteúdo intelectual sob condições legais.
Palavras-chaves: Informação e Tecnologia; Web Colaborativa; Direitos Autorais; Copyright; Creative Commons; Ambiente Informacional Digital; Ciência da Informação.
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Abstract: In the contemporary world, the Internet enables the development of a Collaborative Web where the decentralization and sharing of information and knowledge generate new cultural configurations of increasing representation in informational flows. In this environment, collaboration and remix practices are covered by a legislation established for another context, and an imbalance is created between what is provided by the technology and what is established by Copyright. Therefore, it is necessary to address, under the perspective of the third time in Information Science, contemporary issues concerning creation, recreation, use, reuse, sharing and dissemination of intellectual content under the legislation which regulates them. This article seeks to highlight the dilemma that contemporaneity is experiencing and how important is for both society as a whole and specially the professional of Information Science to know the legal conditions for the processes of generating, processing, using, recovering and, especially, re-using information on the Web at a larger scale. The Creative Commons licenses are emerging alternatives that offer individuals options to become not only users but also holders and creators of intellectual content under legal conditions.
Keywords: Information and technology; Collaborative Web; Copyright; Creative Commons; Digital Informational Environment; Information Science.
Introdução
O século XXI oferece um panorama complexo para o indivíduo produtor e consumidor de conteúdo intelectual inserido no contexto das possibilidades propiciadas pelas Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC), em especial a Internet e a Web. No ambiente informacional Web, se por um lado as práticas de criação, recriação, uso, reuso, compartilhamento e disseminação de conteúdos são potencializadas, gerando uma nova configuração cultural valorizadora da colaboração e do remix, por outro, elas são cerceadas por uma legislação idealizada para atender as exigências de um entorno social distinto.
A Ciência da Informação, como ciência transdisciplinar que emerge de uma sociedade pós-moderna com a proposta de resolver os problemas da gestão da informação e que na contemporaneidade, em seu tempo do conhecimento interativo, procura encontrar soluções aos conflitos sociais entre ciências e tecnologias, deve estar atenta tanto aos entraves que impeçam o fluir informacional quanto às alternativas que surjam para favorecê-lo, as analise e observe a sua viabilidade, sempre com o olhar na contribuição à construção dos saberes. Nesse sentido, considera-se essencial que a sociedade em geral e o profissional da informação, em especial, conheçam efetivamente quais são os direitos e quais os deveres que a legislação vigente estabelece quanto à produção, uso e disseminação da obra intelectual na Web, bem como que eles estejam conscientes da necessidade de uma constante atualização quanto às possibilidades que emergem e à sua possível utilização em beneficio da construção do conhecimento e do consequente desenvolvimento de uma sociedade com menos desigualdades. Ciência da Informação: inovação e questões da informação
No processo evolutivo da Ciência da Informação, Aldo Barreto (2002, p.71) observa a predominância de três tempos distintos: o tempo da gerência da informação, o tempo da relação informação e conhecimento e o tempo do conhecimento interativo. O primeiro, o tempo da gerência da informação, compreende o período de 1945 a 1980 e caracteriza-se por questões relativas ao ordenamento, à organização e ao controle do aumento de conteúdo informacional gerado após a II Guerra Mundial e para as quais a época não dispunha do instrumental ou de teorias que apresentassem as soluções necessárias.
"foi necessário estabelecer uma metodologia de reformatação da informação baseada na substituição do conteúdo dos documentos por indicadores deste conteúdo. Por esta operação um documento de trezentas páginas poderia ser substituído por um conjunto de indicadores constituído por suas informações bibliográficas de descrição e localização e um determinado número de palavras chaves. A era da gestão trouxe o esplendor das linguagens de classificações, indexações, tesouros, medidas para testar a eficiência na recuperação do documento quando usando uma linguagem de armazenamento específica" (Barreto, 2008, p.11).
O segundo tempo, o da relação informação e conhecimento, acontece entre 1980 e 1995 e caracteriza-se pela abordagem do cognitivismo, que na Ciência da Informação baseia-se na relação da informação e a geração do conhecimento. Neste tempo, o foco da Ciência da Informação não está mais na gestão dos estoques de informação e sim na ação da informação na coletividade “a reflexão, o ensino e a pesquisa passaram a considerar as condições da melhor forma de passagem da informação para a realidade dos receptores; a promessa do conhecimento teria que considerar o indivíduo, seu bem-estar e suas competências para assenhorear-se da informação" (Barreto, 2002, p.72).
O terceiro tempo - o do conhecimento interativo - inicia-se a partir de 1990, após a Internet e principalmente após a criação da Web e vai até os dias atuais. As Tecnologias de Informação e Comunicação, ao permitir que todos os insumos de informação pudessem ser convertidos para uma base digital, propiciaram expressivas mudanças nas formas de elaborar o conhecimento em termos de tempo e de espaço de sua passagem “Os espaços de informação agregaram em um mesmo ambiente de comunicação os estoques de itens de informação, as memórias, os meios de transferência e a realidade de convívio dos receptores de informação” (Barreto, 2002, p.71). As informações no ciberespaço são compartilhadas em tempo real e, em termos de espaço, há uma contiguidade universal: a troca de informações, independente da distância existente entre usuários de informação, dá-se basicamente em uma mesma velocidade.
O tempo de interação do receptor com a informação, quando conectado online, é em tempo real, com uma velocidade que o reduz ao entorno de zero. Esta velocidade de acesso junto com a possibilidade de uso coloca nova dimensão para o julgamento de valor da informação; o receptor passa a ser o julgador da sua relevância em tempo real, no momento de sua interação e não mais em uma condição de retro alimentação, isto é, no final do processo (Barreto, 2008, p.13).A ruptura das barreiras de tempo e espaço favorece a interatividade do usuário com a informação, que na Web deixa de estar presa à estrutura linear comum à obra impressa e passa a estar representada em linguagens que combinam texto, imagem e som. Neste ambiente informacional, cada usuário interage com a informação de acordo com o seu interesse construindo seu próprio caminho de navegação pelos documentos e/ou parte deles utilizando-se dos links que ele próprio realiza: “A facilidade de ir e vir, na dimensão do espaço de comunicação é ampliada por uma conexão na rede internet; o receptor passeia por diferentes memórias de informação no momento de sua vontade” (Barreto, 2008, p.13).Web Colaborativa
No tempo do conhecimento interativo a que Barreto (2008) se refere, a Web criada por Tim Berners Lee evoluciona para uma Web que, como destacam Jorente, Santos e Vidotti (2009, p.10), modifica as rotinas dos indivíduos na hora de navegar e gera uma sociotecnologia da informação que deve constituir-se em assunto vital na sociedade contemporânea para uma compreensão efetiva dos seus efeitos nas constituições sociais, nos comportamentos humanos e em suas atividades, bem como para o estudo e a formalização do entorno por ela gerado.
Essa Web, que Tim O’Really denomina de Web 2.0, constitui um ambiente informacional em que uma parcela importante da humanidade deixa de ser predominantemente consumidora de bens simbólicos e, por práticas de colaboração e remix, passa a ser produtora de informação e desenvolve uma reconfiguração cultural. Indivíduos advindos dos mais diversos segmentos da sociedade produzem conteúdos informacionais que se constituem em significativos modificadores dos estoques de itens de informação. Diferente do que acontecia, por exemplo, no século XX, em que havia a predominância de indivíduos consumidores de conteúdo informacional produzido e disseminado por uma pequena parcela profissionalizada da sociedade e por meio de tecnologias como imprensa, rádio, televisão, cinema e vídeo, a contemporaneidade compõe-se de uma quantidade de produtores e consumidores de conteúdo intelectual em proporções nunca antes imaginadas e onde a criatividade do indivíduo em geral é, agora, mais aparente.
No tempo do conhecimento interativo e no âmbito da Web, colaboração refere-se ao que Juliano Spyer em Conectado (2007, p.23) define ser um processo dinâmico cujo objetivo é alcançar um resultado novo a partir das competências particulares dos grupos ou indivíduos envolvidos: “ na colaboração, existe uma relação de interdependência entre indivíduo e grupo, entre metas pessoais e coletivas, o ganho de um ao mesmo tempo depende e influencia o resultado do conjunto”. Quanto à re-mixagem, corresponde ao que André Lemos (2005, p.1) denomina como o “conjunto de práticas sociais e comunicacionais de combinações, colagens, cut-up de informação a partir das tecnologias digitais”. A Web 2.0 constitui-se assim em uma Web Colaborativa, espaço informacional em que podem evidenciar-se as três leis que André Lemos (2005) destaca como características da nova configuração cultural produto das modificações nos processos de comunicação, de produção, de criação e de circulação de bens e serviços ocorridas no início de século XXI: uma ciber-cultura-remix. "...a liberação do pólo da emissão, o princípio de conexão em rede e a reconfiguração de formatos midiáticos e práticas sociais. Essas leis vão nortear os processos de “re-mixagem” contemporâneos. Sob o prisma de uma fenomenologia do social, esse tripé (emissão, conexão, reconfiguração) tem como corolário uma mudança social na vivência do espaço e do tempo" (Lemos, A. 2005 p.1). A reconfiguração cultural referida que caracterizaria essa Web Colaborativa explicita-se em blogs e wikis e em websites como Flickr e YouTube, entre outros, que indubitavelmente se constituem de conteúdos criados a partir das possibilidades tecnológicas propiciadoras das práticas de colaboração de indivíduos dos mais diversos contextos sociais e de inexpressiva participação anterior, bem como da re-mixagem de conteúdos intelectuais.
O blog, reprodução dos diários pessoais privados, hoje está presente em qualquer atividade profissional constituindo-se em fonte de informação, não só informal, sobre, por exemplo, ciência, tecnologia, literatura, arte, cultura e potencializando a inteligência global como filtro e disseminador, simultaneamente. A rede, destaca O’Reilly (2005, p.9), tem o poder de aproveitar a inteligência coletiva: "À medida que os usuários adicionam conteúdo e sites novos, esses passam a integrar a estrutura da rede à medida que outros usuários descobrem o conteúdo e se conectam com ele. Do mesmo modo que se formam sinapses no cérebro – com as associações fortalecendo-se em função da repetição ou da intensidade - a rede de conexões cresce organicamente, como resultado da atividade coletiva de todos os usuários da rede". O’Reilly (2005, p.9). Um website wiki fomenta o trabalho anônimo: qualquer pessoa pode agregar conteúdo e modificar as informações enviadas por outro autor. A enciclopédia multilíngue on-line Wikipédia é um bom exemplo de modelo wiki. Os artigos com os mais variados tipos de conteúdos informacionais são escritos por pessoas comuns com acesso à Internet de todas partes do mundo, voluntariamente. A Wikipédia, conforme pesquisa feita pela revista científica Nature, seria tão precisa quanto a Enciclopédia Britânica: “A revista Nature examinou uma série de verbetes científicos nas duas fontes e encontrou poucas diferenças na precisão das definições” (Bbcbrasil.com, 2005, p.1). Em julho de 2010, a Wikipédia registrava a existência de 592.712 artigos em língua portuguesa, em maio de 2011, eram 684.148.
O website de hospedagem e partilhas de imagens fotográficas Flickr em junho de 2010 divulgava ter 103.795.979 itens georreferenciados. Em maio de 2011 esse número correspondia a 144.828.252. O Flickr é uma das companhias que inauguraram o conceito de folksonomia para referir-se a um estilo de categorização colaborativa de sites em que o usuário usa como palavras-chave termos escolhidos livremente (tags): "O uso de tags permite associações múltiplas e superpostas como as que o próprio cérebro usa ao invés de categorias rígidas. No exemplo típico, uma fotografia de um filhote de cachorro no Flickr pode ser etiquetada tanto como “filhote” ou como “fofinho” - permitindo ser localizada através de eixos de atividade de usuário que foram naturalmente gerados" (O’Reilly, 2005, p. 11).O website do YouTube que se apresenta como sendo a maior comunidade mundial de compartilhamento de vídeos em formato digital, presente em 25 países e disponível em 43 idiomas, permite a milhões de pessoas descobrirem, olharem e compartilharem vídeos criados originalmente. Em janeiro de 2009, o YouTube, de acordo com dados divulgados no website comScore , chegava a 100 milhões de usuários que teriam assistido 6,4 bilhões de vídeos. O site também informava que o Google, proprietário do YouTube, possuía 43% do total de vídeos que circulavam pela rede. Barifouse(2009, p.1) destacava, no site Época Negócios de maio de 2009, o fato de o website YouTube colocar no ar 20 novas horas de vídeo a cada minuto – o equivalente a lançar 114.000 novos filmes a cada semana. Em março de 2010, o blog do YouTube anunciava ter aumentado para 24 o número de novas horas de vídeo recebidas a cada minuto e em maio de 2011, ao consultar a página de estatísticas do mesmo website , esse número passa para 35 horas, representando mais de 13 milhões de horas de vídeos, o equivalente a mais de 15 mil filmes na íntegra exibidos nos cinemas semanalmente. Em 2010, observa-se também nos dados estatísticos, o YouTube passou de 700 bilhões de reproduções. Em dois meses foram enviados ao YouTube mais vídeos do que as três principais emissoras norte-americanas produziram em 60 anos, sendo que 70% do seu tráfego é de fora do Estados Unidos. A participação de indivíduos de distintos lugares do mundo e de diferentes ambiências, criando e usando conteúdos a partir das possibilidades tecnológicas propiciadoras das práticas de colaboração e de remix da Web Colaborativa, torna-se evidente em blogs, wikis e websites como Flickr e YouTube.
Uma questão contemporânea da informação
É no contexto do terceiro tempo, o do conhecimento interativo, que a Ciência da informação - como ciência que estuda, como definido por Barreto (2002, p. 70), “a ação mediadora entre informação e conhecimento acontecido no indivíduo” - deve direcionar seu olhar para um aspecto que adquire significativa relevância no cenário de uma Web Colaborativa: o impasse que surge a causa do que tecnologia possibilita na amplitude do conceito de ‘obra intelectual’ e o que a legislação estabelece quanto à proteção das obras literárias, artísticas e científicas determina e que, como destacado por Ronaldo Lemos (2005) funciona como um grande “não!”, pois para utilizar qualquer obra autoral (uma música, um filme, uma foto, um texto ou quaisquer outras obras) é necessário obter uma autorização prévia, porque “todos os direitos estão reservados” e, como ele alerta, a conseqüência é que os custos de transação relativos à “obtenção dessa autorização prévia restringem de forma brutal a quantidade de cultura que uma determinada sociedade tem disponível para acesso em um determinado tempo” (Lemos R., 2005, pag.83).
O desequilíbrio que a sociedade contemporânea vivencia no âmbito de uma Web Colaborativa é favorecido pela estrutura da Internet que, como explica Lawrence Lessig (2001, p.2, 3), é construída em três camadas. O núcleo da Internet estaria na camada intermediaria (camada lógica ou de código) que em razão do seu design end-to-end constitui-se em um “commons”, um bem comum. Nessa camada ninguém controla os recursos à inovação que são disponibilizados. A camada inferior (camada física) que corresponde aos computadores e à fiação utilizados na conexão não foi organizada como um bem de uso comum. A camada superior (camada de conteúdo) que corresponde ao material exibido na rede, também não é um bem de uso comum. Nela grande parte do conteúdo disponibilizado é protegida por direitos autorais. Direitos estes estabelecidos para um contexto diferente ao propiciado pela Internet e criados com a proposta de garantir aos artistas o controle sobre seus‘escritos’ por um tempo determinado e de estimulá-los à produção de novos trabalhos.
Na contemporaneidade, os efeitos dessa legislação têm sido transferir o controle para as novas tecnologias de distribuição favorecendo uma parcela da sociedade que procura sustentar os padrões que lhe garantam o domínio econômico sobre a disseminação do conhecimento. Ela age na camada física e, principalmente, na camada de conteúdo: são os titulares dos direitos autorais, que na maioria das vezes não são os próprios autores.
Vivencia-se, portanto, um paradoxo: tecnologias propiciam criar e compartilhar e, consequentemente, alteram o fluxo de produção intelectual, aumentando-o significativamente e transformando-o também em um bem passível de ser mais democraticamente alcançado, por outro, a criatividade e o compartilhamento são cerceados por uma legislação estabelecida para uma realidade social diferente. Apesar do desenvolvimento tecnológico que fez surgir, por exemplo, a tecnologia digital e a internet, as principais instituições do direito de propriedade intelectual, forjadas no século XIX com base em uma realidade social completamente distinta da que hoje presenciamos, permanecem praticamente inalteradas (Lemos, R. 2005, p.8).No Brasil, a Lei 9610/98 regula os direitos de autor da obra literária, artística ou científica e os que lhes são conexos (direitos dos artistas, intérpretes e executantes). Ao criador, identificado pelo seu nome civil, completo ou abreviado, até por suas iniciais, pelo seu pseudônimo ou qualquer outro sinal convencional, lhe pertencem os direitos morais e patrimoniais sobre a obra. A proteção da obra intelectual independe de registro e a sua utilização, por quaisquer modalidades, depende de autorização prévia e expressa do autor. A duração da proteção às obras artísticas, literárias e científicas permanece por toda a vida do autor e é transmissível a seus herdeiros por 70 anos. Passado este período, a obra passa ao domínio público e pode ser utilizada sem autorização, desde que não fira os direitos morais do autor.
São obras intelectuais protegidas pela Lei 9610/98 as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro. Incluem-se como obras intelectuais textos de obras literárias, artísticas ou científicas; conferências, alocuções, sermões e outras obras da mesma natureza; obras dramáticas e dramático-musicais; obras coreográficas e pantomímicas, cuja execução cênica se fixe por escrito ou por outra qualquer forma; composições musicais, tenham ou não letra; obras audiovisuais, sonorizadas ou não, inclusive as cinematográficas; obras fotográficas e as produzidas por qualquer processo análogo ao da fotografia; obras de desenho, pintura, gravura, escultura, litografia e arte cinética; ilustrações, cartas geográficas e outras obras da mesma natureza; projetos, esboços e obras plásticas concernentes à geografia, engenharia, topografia, arquitetura, paisagismo, cenografia e ciência; adaptações, traduções e outras transformações de obras originais, apresentadas como criação intelectual nova; programas de computador; coletâneas ou compilações, antologias, enciclopédias, dicionários, bases de dados e outras obras, que, por sua seleção, organização ou disposição de seu conteúdo, constituam uma criação intelectual.
O Brasil tem demonstrado interesse na criação de ambientes de discussão direcionados a encontrar soluções e propor modificações no âmbito da legislação de direitos autorais. Desde 2007 e até novembro de 2009, no denominado Fórum Nacional do Direito Autoral, praticamente todas as categorias envolvidas na questão (autores, artistas, editoras, gravadoras, usuários, consumidores, entre outros) puderam expor críticas e sugestões para a elaboração de uma proposta de revisão da Lei de Direitos Autorais. Em junho de 2010, o Ministério da Cultura passou a disponibilizar para a sociedade civil a Consulta Pública para revisão da atual Lei de Direitos Autorais com as mudanças sugeridas a partir dos debates anteriormente promovidos e para as quais a população poderia ainda oferecer sugestões ao texto no site do próprio Ministério da Cultura . Posteriormente, o governo deveria enviar à Câmara o projeto com as alterações propostas para a Lei de Direito Autoral 9610/98. Uma Alternativa: Creative Commons
Ante a evidente necessidade de alternativas que garantam o equilíbrio essencial para que a produção de conteúdo intelectual não seja prejudicada, principalmente sob o lema de violação da lei de direito autoral, as licenças Creative Commons constituem-se em uma dessas alternativas.
O Creative Commons, projeto sem fins lucrativos, de adesão voluntária, sediado na Universidade Stanford nos Estados Unidos, desde 2002 disponibiliza um conjunto de licenças para áudio, imagem, vídeo, texto e educação que permite a autores de conteúdo intelectual como músicos, cineastas, escritores, fotógrafos, blogueiros, jornalistas, cientistas, educadores e outros, indicar sob que condições eles permitem que suas obras sejam usadas. A proposta Creative Commons é a criação de um sistema pelo qual todas as ‘criações do espírito’ passem a ter ‘Alguns Direitos Reservados’ – de acordo com os usos que o autor deseje permitir para essas criações – e em contraste com a tradição de todos os direitos reservados associada ao Copyright/Lei de Direitos Autorais. Em maio de 2011 setenta países faziam parte do projeto Creative Commons que oferece seis modelos de licenças obtidas pela combinação das etiquetas: (atribuição), (uso não comercial), (não a obras derivadas) e (compartilhamento pela mesma licença).
A exigência de atribuição (dar crédito) ao autor da obra original é característica comum a todas as licenças Creative Commons. O termo relativo ao uso não comercial proíbe a venda ou a utilização da obra para fins lucrativos. O termo não a obras derivadas autoriza ao autor à livre cópia, à distribuição e à utilização da obra, entretanto, o autor não autoriza modificações nem o uso da obra para a criação de obras derivadas. Com o termo compartilhamento pela mesma licença, o autor autoriza a livre cópia, a distribuição e a utilização da obra, entretanto, ele impõe a condição de que, se a obra for utilizada para a criação de obras derivadas, a obra resultante deve ser necessariamente compartilhada pela mesma licença.
Além das licenças obtidas pela combinação das etiquetas, o Creative Commons oferece opções de: Licença de Sampling (recombinação) permite que pequenos pedaços de qualquer tipo de obra (música, imagens, filme etc.) sejam remixados em obras novas, com modificações relevantes que caracterizem uma produção nova, ainda que para uso com fins comerciais; Licença de Compartilhamento de Música, para músicos que queiram compartilhar suas obras com seus fãs; Licenças CC-GNU GPL e CC-GNU LGPL para licenciamento de softwares; Licença CC0-CCZero permite somente ao autor ou proprietário da obra intelectual abrir mão dos direitos autorais e direitos conexos (direitos dos artistas, intérpretes e executantes) em toda a extensão permitida pela lei, bem como disponibilizar seu trabalho para que qualquer pessoa possa usá-lo, de qualquer forma e para qualquer finalidade, incluindo, para fins comerciais. A licença CC0 corresponde à opção “nenhum direito reservado” e é universal em sua aplicabilidade. Após optar pela licença CC0 não há nenhuma possibilidade de retornar à proteção anterior (Araya, Vidotti, 2010, p.102, 103).
O terceiro país a aderir ao projeto Creative Commons (após Japão e Finlândia) foi o Brasil, em 2003. O projeto é coordenado pelo advogado e professor de direito da Fundação Getúlio Vargas do Rio de Janeiro, Ronaldo Lemos, para quem as licenças flexíveis do projeto favorecem a liberdade criativa, de acesso, de diálogo e de transformação cultural e, consequentemente, potencializam uma das características do povo brasileiro: a de transformar criativamente elementos culturais próprios e de outras culturas (Lemos R., 2005). As licenças Creative Commons são disponibilizadas com links para textos em tipologias diferentes: a) a licença resumida em uma linguagem simples (Commons deed) com os itens considerados relevantes para a compreensão do usuário; b) a licença detalhada (Legal Code) com termos jurídicos para garantir sua validade perante o judiciário; c) a versão da licença com a linguagem que permite aos computadores fazer a leitura e aos mecanismos de busca e outras aplicações, identificar a obra e seus termos de uso (digital code).
A simplicidade do processo de licenciamento de conteúdo intelectual no Creative Commons permite que, respondendo a algumas perguntas, se efetive a atribuição da licença considerada adequada às necessidades de cada usuário. A partir daí, instruções detalhadas mostrarão como incluir o símbolo “CC – Alguns Direitos Reservados” na obra indicando qual é a licença aplicável. As licenças Creative Commons apresentam-se como um instrumento legal para a proteção do conteúdo intelectual como destaca Andres Guadamuz (2010), professor de direito da University de Edinburg. As licenças Creative Commons têm sido objeto de incrível escrutínio e exame legal em centenas de jurisdições; têm sido exportadas e traduzidas para ajustar os sistemas legais em todo o mundo, e tem havido poucas dúvidas na literatura quanto à sua validez. Na minha modesta opinião, elas são tão válidas quanto qualquer licença comercial (Guadamuz, 2010) As licenças Creative Commons já são usadas no Brasil por vários órgãos governamentais (Banco Internacional de Objetos Educacionais, do Ministério da Educação e Cultura, Ministério da Cultura, Centro Nacional de Folclore e Cultura Popular, Cultura Digital, Programa de Pesquisa em Biodiversidade, Departamento de controle do Espaço Aéreo, Biblioteca Digital (BDJur) do Superior Tribunal de Justiça, LexML, Casa Brasil, Radiobrás / Agência Brasil [links], entre outros), pelas revistas disponibilizadas no Portal de Periódicos – Campus de Rio Claro – Unesp , pelo Repositório Institucional da UnB e pela revista Ciência da Informação , bem como em diversos segmentos da sociedade como é o caso do site colaborativo, coletivo virtual, Overmundo , que, como referido no próprio site, pelas possibilidades colaborativas da Internet e da Web, propicia a visibilidade, em sua mais ampla diversidade, da produção cultural das inúmeras vertentes da arte contemporânea do Brasil e das comunidades de brasileiros que vivem no exterior.
O projeto de licenças flexíveis Creative Commons também está presente no Movimento de Acesso Aberto à literatura científica. As licenças, além de serem consideradas adequadas à proteção dos direitos autorais, garantem o acesso e uso da produção científica. Com elas o autor pode reter o direito de impedir que se distribuam cópias modificadas, não autorizadas ou com propósito de uso comercial. “Essencialmente, isso impede legalmente o plágio, a deturpação e o reuso comercial da obra. Ademais, permite todos os tipos de uso requeridos pelo uso acadêmico legítimo, inclusive as facilidades de pesquisa e consulta” (Acesso aberto no Brasil, s.d, p.1). Ainda na proposta de Acesso Aberto com uso das licenças Creative Commons podem ser citados: a Public Libray of Science(PLoS), projeto sem fins lucrativos de cientistas e médicos preocupados em fazer da literatura médica e científica do mundo um recurso público; a Scholarly Publishing & Academic Resourses Coalition(SPARC), aliança internacional de bibliotecas acadêmicas e de pesquisa e organizações que trabalham para corrigir disfunções no mercado da publicação científica; a Nature Publishing Group (NPG), uma das mais conceituadas revistas científicas interdisciplinares do mundo que desde dezembro de 2007 disponibiliza todos os artigos sobre genoma humano com a licença Creative Commons atribuição - Uso Não Comercial - Compartilhamento pela mesma Licença.
A Wikipédia , desde junho de 2009, adota como padrão a licença Creative Commons BY-SA (Atribuição-Compartilhamento pela mesma Licença). Em julho do mesmo ano, o Google passou a disponibilizar uma ferramenta de pesquisa de imagens (Image Search Tool) como filtro para a localização de conteúdo imagético que tenha sido marcado com as licenças Creative Commons. O Flickr foi uma das primeiras comunidades on line a incorporar o Creative Commons como opção de licenciamento na sua interface com o usuário e de localização de esse tipo de conteúdo. Em junho de 2010 o site informava conter um total de 147.340.828 imagens sob proteção das licenças Creative Commons. Em maio de 2011, eram 184.112.333.
Em janeiro de 2011, o Ministério da Educação e o Ministério do Trabalho dos Estados Unidos anunciavam um novo fundo de educação que investirá, nos próximos quatro anos, US$ 2 bilhões para a criação de Recursos de Educação Aberta (Open Educational Resources) em cursos técnicos nas faculdades públicas norte-americanas. O Programa oferecerá, por meio de doações, a faculdades públicas e outras instituições de ensino superior elegíveis, fundos para ampliar e melhorar a sua capacidade de oferecer cursos técnicos. Todos os recursos criados a partir desse fundo deverão ser licenciados sob a licença Creative Commons Attribution (CC BY) (Creative Commons, 2011). Além das licenças flexíveis, o Creative Commons desenvolve os projetos CC in education e Science Commons destinados a apoiar e a expandir o domínio público. O CC in education procura oferecer a infra-estrutura jurídica e técnica essenciais para o sucesso em longo prazo do (Open Educational Resources, esforço de uma comunidade internacional que pretende possibilitar o amplo acesso a recursos educacionais. Já o objetivo do Science Common é promover a inovação e a colaboração científica. Para isso, o projeto busca remover as barreiras legais e técnicas que impossibilitem fazer uma pesquisa científica re - útil. O foco principal do projeto procura desenvolver e promover políticas e ferramentas que ajudem indivíduos e organizações a abrir e marcar suas pesquisas e conjuntos de dados de tal modo que permitam o reúso. Considerações
No seu processo evolutivo, a Web passa a caracterizar-se por potencializar as práticas de colaboração e de remix que permitem identificá-la como uma Web Colaborativa. Essas práticas refletem-se em um reconfiguração cultural extremamente representativa no fluxo informacional, composto já não só pela intervenção de produtores profissionalizados, mas sim de indivíduos provindos dos mais distintos segmentos sociais que deixaram de ser meros consumidores de informação e passaram a ser também criadores de conteúdos imagéticos, sonoros e textuais. Os processos de criação, de recriação, de uso, de reúso, de compartilhamento e de disseminação desses conteúdos, efetivamente caracterizadores de uma reconfiguração cultural que vê nas práticas de colaboração e remix condições favoráveis para um fluir informacional composto de vozes antes inexpressivas, continuam regulamentados por uma legislação idealizada para atender as exigências de um entorno social diferente.
No contexto da contemporaneidade, a legislação sobre direitos autorais não atende às exigências que uma Web Colaborativa requer. Assim, torna-se imprescindível procurar soluções e alternativas que garantam a continuidade das possibilidades propiciadas pelas tecnologias para beneficiar o fluxo da informação, a construção e o acesso ao conhecimento e, consequentemente o desenvolvimento de uma sociedade globalmente mais justa.
Entre as alternativas emergentes, as licenças flexíveis Creative Commons, embora não atendam a todas as expectativas, podem contribuir para minimizar a paradoxal situação que o indivíduo do séculoXXI vivencia: tecnologias favorecedoras de práticas que contribuem para sua inserção no fluxo informacional como produtor e consumidor de conteúdos intelectuais e uma legislação que prejudica essa inserção. A Ciência da Informação, vivenciando seu terceiro tempo, o do conhecimento interativo, insere-se neste panorama complexo. Assim, é essencial que ela direcione seu olhar para os conflitos emergentes no âmbito da produção de conteúdo intelectual, para a Lei de Direitos Autorais que a regulamenta e para as alternativas que surjam.
A sociedade em geral e o profissional da informação, em especial, devem conhecer ambientes informacionais como a Web Colaborativa, a lei de Direitos Autorais e alternativas como as licençasCreative Commons para uma efetiva e necessária inclusão social em um mundo cada vez mais globalizado e dentro dos padrões que as disposições legais estabeleçam.
Notas:
http://www.cultura.gov.br/site/wp-content/uploads/2009/01/livro-direito-autoral.pdf
http://objetoseducacionais2.mec.gov.br/
http://www.cultura.gov.br/site/
http://culturadigital.br/blog/2008/02/27/creative-commons/
http://bdjur.stj.gov.br/jspui/sobre.jsp
http://agenciabrasil.ebc.com.br/
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Sobre os autor / About the Author:
Elizabeth Roxana Mass Araya
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Doutoranda e Mestre em Ciência da Informação pela Universidade Estadual Paulista, Unesp.
Silvana Aparecida Borsetti Gregorio Vidotti
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Doutora em Educação pela Universidade Estadual Paulista – Unesp. Docente do Departamento e do Programa de Pós-Graduação em Ciência da Informação na Unesp.